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DESPACHO NORMATIVO nº 46/98, de 2 de Julho 
 
Considerando o manifesto interesse no rápido conhecimento e difusão dos resultados do referendo nacional de 28 de Junho de 1998, resultantes do escrutínio provisório, cuja organização e direcção cabem ao Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), nos termos do artigo 145º da Lei nº 15-A/98 de 3 de Abril, determina-se o seguinte: 

 1  -  Após o encerramento da votação e o anúncio dos resultados, os presidentes das mesas das assembleias de voto, devem comunicá-los, conforme constam nos editais referidos no nº 4 do artigo 138º e no artigo 144º da Lei citada anteriormente, com a máxima celeridade, à junta de freguesia ou à entidade para esse efeito designada pelo governador civil ou pelo ministro da República, prioritariamente à prestação de informações a qualquer outra entidade. 

 2  -  A comunicação referida no número anterior deve conter os seguintes elementos: 

  Número de eleitores inscritos; 
  Número de votantes; 
  Número de votos em branco; 
  Número de votos nulos; 
  Número de respostas afirmativas; 
  Número de respostas negativas. 

 3  -  A entidade referida no nº 1 apura os resultados das eleições na freguesia, comunicando-os imediatamente ao governador civil ou ao ministro da República. 

 4  -  O governador civil ou o ministro da República transmite de imediato ao STAPE os resultados referidos no nº 3. 

 5  -  Para além dos intervenientes referidos nos números anteriores, nas operações de escrutínio provisório intervêm ainda, na respectiva área de actuação, as seguintes entidades: 

  a)  TELEPAC e Portugal Telecom; 
  b) Direcção-Geral dos Serviços de Informática do Ministério da Justiça;  
  c)  Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública. 

 6  -  Na difusão dos resultados do escrutínio provisório os órgãos de comunicação social que tenham acesso aos resultados eleitorais devem indicar expressamente que se trata de resultados provisórios fornecidos pelo STAPE, do Ministério da Administração Interna. 

 
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna.  

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STAPE 
Tel: +351 1 394 71 00 - Fax: +351 1 390 92 64 - Nº Azul: 0808 200 142 
Correio electrónico: stape@mail.telepac.pt  
Morada: Av. D. Carlos I, 134 - 1249-104 Lisboa, Portugal 

 

 

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Última actualização: 2001-06-27